{"id":1669,"date":"2023-03-08T14:26:21","date_gmt":"2023-03-08T17:26:21","guid":{"rendered":"https:\/\/andreavizzotto.adv.br\/?p=1669"},"modified":"2023-03-08T14:26:21","modified_gmt":"2023-03-08T17:26:21","slug":"as-joias-da-nacao-e-a-estabilidade-do-servidor-publico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/andreavizzotto.adv.br\/index.php\/2023\/03\/08\/as-joias-da-nacao-e-a-estabilidade-do-servidor-publico\/","title":{"rendered":"AS JOIAS DA NA\u00c7\u00c3O E A ESTABILIDADE DO SERVIDOR P\u00daBLICO"},"content":{"rendered":"<p>O objetivo deste texto \u00e9 o de analisar, de forma n\u00e3o exaustiva, o recebimento de presentes por autoridades p\u00fablicas e a postura dos servidores p\u00fablicos, frente a condutas duvidosas ou ilegais. Evidente que a legalidade, a moralidade, a publicidade, impessoalidade e a efici\u00eancia, princ\u00edpios constitucionais que est\u00e3o no artigo 37, \u201ccaput\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, fazem parte do rol de deveres dos servidores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Em tese, essa obviedade n\u00e3o demandaria maiores coment\u00e1rios. Entretanto, \u201co caso das joias\u201d, ainda em curso, serve para demonstrar, explicar e justificar a diferencia\u00e7\u00e3o entre o p\u00fablico e o privado e o fundamento para a estabilidade funcional dos servidores.<br \/>\nA estabilidade do servidor p\u00fablico detentor de cargo efetivo, ap\u00f3s o per\u00edodo de est\u00e1gio probat\u00f3rio, na forma do artigo 41 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, garante a perman\u00eancia no servi\u00e7o p\u00fablico. Assim, o servidor p\u00fablico concursado, seja na esfera federal, estadual ou municipal, somente poder\u00e1 ser demitido nas hip\u00f3teses de senten\u00e7a judicial transitada em julgado, processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou por avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Vista como um \u201cprivil\u00e9gio\u201d ou salvo-conduto para a \u201cpregui\u00e7a\u201d e o \u00f3cio, como afirmam os mais incautos, a \u201cprerrogativa\u201d da estabilidade funcional \u00e9 uma das garantias de preserva\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico. No \u201ccaso das joias\u201d isso fica evidente.<br \/>\nOs cargos p\u00fablicos efetivos s\u00e3o aqueles que atendem a demandas permanentes do Estado, como \u00e9 o caso dos agentes fiscais da receita federal, estadual ou municipal. Pela sua natureza s\u00e3o providos por nomea\u00e7\u00e3o decorrente de classifica\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico nos termos do artigo 37, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Nomeados e empossados, os servidores concursados passam pelo per\u00edodo de est\u00e1gio probat\u00f3rio quando ser\u00e1 verificada a sua adapta\u00e7\u00e3o para realizar as fun\u00e7\u00f5es. Ap\u00f3s esse per\u00edodo o servidor efetivo- o concursado- adquirir\u00e1 a estabilidade. A garantia da estabilidade contrap\u00f5e-se \u00e0 garantia do Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o para os empregados regidos pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. Enquanto esses podem resgatar o FGTS no caso de demiss\u00e3o sem justa causa, entre outras hip\u00f3teses. A estabilidade n\u00e3o \u00e9 um privil\u00e9gio, mas uma prerrogativa funcional que objetiva manter a prote\u00e7\u00e3o dos servidores em casos de eventuais atos de corrup\u00e7\u00e3o, persegui\u00e7\u00f5es, press\u00f5es pol\u00edticas ou governamentais, como aconteceu no caso da apreens\u00e3o das joias. A estabilidade visa a garantir a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a efici\u00eancia.<br \/>\n Infelizmente, o governo federal anterior continua f\u00e9rtil na produ\u00e7\u00e3o de fatos inusitados, complexos e at\u00e9 mesmo ilegais.  Nessas condutas fica clara a confus\u00e3o entre Estado e governo, a mescla entre o p\u00fablico e o privado e a prioriza\u00e7\u00e3o do interesse privado. Por isso, provocam an\u00e1lises sobre o ponto constitucional, legal e jur\u00eddico, o que se pretende aqui.<br \/>\nO mais recente epis\u00f3dio envolvendo a anterior presid\u00eancia da rep\u00fablica, ocorrido no ano de 2021, refere-se aos presentes recebidos de governo estrangeiro. Pr\u00e1tica comum entre as na\u00e7\u00f5es amigas, os presentes recebidos incorporam-se ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. Isso porque s\u00e3o recebidos pelo chefe de Estado ou seus representantes- e n\u00e3o pelas respectivas pessoas f\u00edsicas.  No caso em comento, segundo o que consta na m\u00eddia at\u00e9 o dia de hoje, foram recebidos presentes do governo saudita no valor aproximado de 17 milh\u00f5es de reais. Esses presentes teriam sido dados pela Ar\u00e1bia Saudita \u00e0 ex-primeira-dama.<br \/>\nO recebimento de presentes- que faz parte do cotidiano dos representantes dos entes federativos e agentes pol\u00edticos do alto escal\u00e3o- possuem regras. Essa normatiza\u00e7\u00e3o e institui\u00e7\u00e3o de normas de \u201ccompliance\u201d buscam aprimorar a conduta dos agentes p\u00fablicos.<br \/>\nVeja-se que n\u00e3o h\u00e1 prova de que tenham sido direcionadas \u00e0 ex-primeira-dama. Esse tipo de bem tamb\u00e9m se submete ao protocolo determinado pela Receita Federal e que n\u00e3o foi observado.<br \/>\nOs bens foram recebidos por recebidos pelo representante do governo brasileiro, ou seja, de modo institucional. Mais uma vez a confus\u00e3o entre o p\u00fablico e o privado. Ainda, \u00e9 incomum, mesmo para um pa\u00eds abastado como a Arabia Saudita, presentear na\u00e7\u00f5es amigas com objetos de t\u00e3o elevado valor.<br \/>\nTamb\u00e9m deve ser feita uma distin\u00e7\u00e3o entre presentes, brindes e mimos personalizados. N\u00e3o fosse a razoabilidade e a impessoalidade a conduzir o recebimento de presentes, \u00e9 certo que bens no valor de 17 milh\u00f5es de reais n\u00e3o se enquadram na categoria dos mimos ou brindes. H\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o e decis\u00f5es do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o abordando essa mat\u00e9ria, inclusive com determina\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o de presentes recebidos por autoridades, ao acervo da Uni\u00e3o.<br \/>\n     A Lei Federal n.8394, de 30 de dezembro de 1991, disp\u00f4s sobre a preserva\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o dos acervos documentais privados dos presidentes da Rep\u00fablica. Foi regulamentada pelo Decreto Federal n.4.344, de 26 de agosto de 2002. Ainda incidente no contexto o Decreto Federal n.6759 que regulamentou a administra\u00e7\u00e3o das atividades aduaneiras, e a fiscaliza\u00e7\u00e3o, o controle e a tributa\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es de com\u00e9rcio exterior. Esse foi um in\u00edcio de normatiza\u00e7\u00e3o parcial da mat\u00e9ria. Diante da aus\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o mais espec\u00edfica a respeito do tema, coube ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o orientar sobre o recebimento de presentes pelas autoridades. No ano de 2016 o TCU determinou as seguintes provid\u00eancias, conforme demonstra parte da ementa do acord\u00e3o 2255, de 31 de mar\u00e7o de 2016, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues:<br \/>\n\u201c (&#8230;)<br \/>\n: 9.2.1 incorporem, com fulcro no art. 3\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II, do Decreto 4.344\/2002, ao patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o todos os documentos bibliogr\u00e1ficos e museol\u00f3gicos recebidos pelos presidentes da Rep\u00fablica, nas denominadas cerim\u00f4nias de troca de presentes, bem assim todos os presentes recebidos, nas audi\u00eancias com chefes de Estado e de Governo, por ocasi\u00e3o das visitas oficiais ou viagens de estado ao exterior, ou das visitas oficiais ou viagens de estado de chefes de Estado e de Governo estrangeiros ao Brasil, exclu\u00eddos apenas os itens de natureza personal\u00edssima ou de consumo direto pelo Presidente da Rep\u00fablica;<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nOu seja, desde o ano e 2016 foi dada orienta\u00e7\u00e3o \u00e0 Casa Civil sobre o recebimento de presentes. O recent\u00edssimo acord\u00e3o 326, de 01 de mar\u00e7o de 2023, relatado pelo Ministro do TCU, Ant\u00f4nio Anastasia. tamb\u00e9m tratou do tema, conforme a ementa:<br \/>\n\u201cRepresenta\u00e7\u00e3o. Suposto recebimento de presentes de uso pessoal e elevado valor ( rel\u00f3gios Cartier e Hublot), ofertados por membros do governo do Qatar a integrantes de comitiva oficial do governo federal brasileiro que acompanhou o Presidente da Rep\u00fablica em miss\u00e3o diplom\u00e1tica em 2019. Conhecimento. Possibilidade de troca protocolar de presentes entre membros de miss\u00f5es diplom\u00e1ticas. Valor elevado dos presentes recebidos pelos agentes brasileiros, a extrapolar o prop\u00f3sito meramente simb\u00f3lico do ato protocolar. Princ\u00edpios da razoabilidade e da moralidade. Norma regulamentar a impor, na hip\u00f3tese, a entrega do bem \u00e0 Uni\u00e3o (art. 3\u00ba. Da Resolu\u00e7\u00e3o CEP\/PR) Proced\u00eancia. Ci\u00eancia e recomenda\u00e7\u00e3o.\u201d<br \/>\nEnt\u00e3o desde o ano de 1991, e mais especificamente, do ano de 2016 as regras sobre o recebimento de presentes tornaram-se claras, com recomenda\u00e7\u00f5es objetivas \u00e0 Casa Civil, \u00f3rg\u00e3o de Estado. Portanto, n\u00e3o se justifica eventual alternativa de desconhecimento do procedimento alfandeg\u00e1rio, independente da natureza dos bens repatriados.<br \/>\nN\u00e3o fosse o inusitado de as joias terem vindo na bagagem pessoal de assessores do governo, a informa\u00e7\u00e3o do portador \u00e0 alfandega foi a de nada a declarar.   Entretanto, a bagagem foi vistoriada e as joias foram apreendidas pela Receita Federal, onde permanecem at\u00e9 o momento.<br \/>\nSe peculiar s\u00e3o esses fatos, mais curiosa a sucess\u00e3o de atos do governo federal na tentativa de libera\u00e7\u00e3o das joias apreendidas. A participa\u00e7\u00e3o de tr\u00eas ministros de Estado, integrantes do Itamaraty, das For\u00e7as Armadas e of\u00edcios da pr\u00f3pria Presid\u00eancia da Rep\u00fablica para o resgate dos bens, foi relatada pela m\u00eddia.  O peso do poder fez-se presente objetivando incorporar os bens ao patrim\u00f4nio privado da ex-primeira-dama.<br \/>\nNos \u00faltimos dias de governo, relata-se, que um avi\u00e3o da For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira partiu de Bras\u00edlia para S\u00e3o Paulo visando recuperar o presente valioso. Novamente o uso da estrutura p\u00fablico para fins n\u00e3o p\u00fablicos. Na fala do emiss\u00e1rio do governo, a justificativa para a viagem foi o de que \u201cnada poderia ficar de um Presidente para outro\u201d. Essa afirmativa demonstra que a inten\u00e7\u00e3o n\u00e3o era a de incorporar os bens ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. Se os presentes s\u00e3o do Estado- e s\u00e3o-, pela l\u00f3gica, eles permanecer\u00e3o no patrim\u00f4nio p\u00fablico, independente da troca de governo. Novamente impunha-se a impessoalidade.<br \/>\nVisto esse relato de outro \u00e2ngulo, o governo anterior n\u00e3o obteve a recupera\u00e7\u00e3o das joias porque o grupo de agentes fiscais adotou as competentes medidas legais. Mesmo com a insist\u00eancia do governo federal, os servidores p\u00fablicos envolvidos mantiveram sua conduta profissional, defendendo o interesse p\u00fablico, interesse do Estado. Abrigados pela estabilidade puderam trabalhar com a blindagem da prerrogativa funcional. Pode-se imaginar que no caso em comento, o servidor sem estabilidade poderia ser afastado do seu local de trabalho, perseguido, punido ou at\u00e9 mesmo desligado do servi\u00e7o p\u00fablico.<br \/>\nO \u201ccaso das joias\u201d ainda n\u00e3o foi totalmente esclarecido, mas serve de ilustra\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o das autoridades, a preserva\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico e a justificativa para a previs\u00e3o da garantia da estabilidade funcional.<\/p>\n<p> Andrea Teichmann Vizzotto<\/p>\n<p>Fonte da imagem:https:\/\/segredosdomundo.r7.com\/tesouros\/. Acesso em 8 de mar\u00e7o de 2023<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O objetivo deste texto \u00e9 o de analisar, de forma n\u00e3o exaustiva, o recebimento de presentes por autoridades p\u00fablicas e a postura dos servidores p\u00fablicos, frente a condutas duvidosas ou ilegais. 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