Conexão, Informação e Concretização de Direitos

A conexão não se refere apenas à interação tecnológica ou comunicacional, mas, sobretudo, à articulação entre sujeitos de direito, órgãos estatais e os instrumentos jurídicos disponíveis. A conexão e a informação, nesse contexto, exerce papel estruturante, pois viabiliza o acesso, a exigibilidade e a efetivação de direitos fundamentais.

A concretização dos direitos exige não apenas sua previsão normativa, mas sua plena eficácia. Isso implica superar barreiras estruturais que impedem o gozo equitativo desses direitos por toda a população. A atuação estatal, por sua vez, deve ser orientada pelos princípios da universalidade, da igualdade e da justiça social. Tais princípios impõem o dever de formulação e implementação de políticas públicas integradas, baseadas em dados acessíveis e construídas com a participação ativa da sociedade civil.

Ainda que os instrumentos estatais variem em sua aplicação conforme o território, pois dependem de planejamento e gestão pública, a conexão em rede entre indivíduos e grupos sociais pode desempenhar um papel fundamental na efetivação de direitos, especialmente por meio do compartilhamento qualificado de informações.

Recentemente, tive a oportunidade de abordar esse tema diante de uma plateia de mais de 70 pessoas. Apesar de se tratar de um público presumivelmente com acesso à informação, surpreendeu-me o resultado de uma breve sondagem. Ao perguntar quantos conheciam os tipos de violência doméstica e os canais de apoio e proteção disponíveis na cidade de Porto Alegre, apenas três pessoas responderam afirmativamente.

É inegável o avanço das políticas públicas de proteção às mulheres desde a promulgação da Lei Federal nº 11.340/2006 – a conhecida Lei Maria da Penha. No entanto, a baixa difusão dos mecanismos institucionais de proteção demonstra um déficit de informação que compromete a efetividade das políticas públicas voltadas às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Na cidade de Porto Alegre, existem diversos canais de acolhimento, apoio e proteção para mulheres e seus filhos vítimas de violência doméstica, muitos dos quais ainda são pouco conhecidos da população. Enquanto a divulgação oficial dessas políticas não alcança de forma eficaz os públicos-alvo, as redes sociais e comunitárias organizadas podem suprir, ao menos parcialmente, esse vazio informacional.

As pessoas se conectam por afeto, por interesse ou por necessidade comum. Essa conexão, que se estabelece em rede, demanda comprometimento ético com a veracidade e a utilidade das informações que são compartilhadas. Em um mundo de conexão imediata, torna-se essencial o cuidado no repasse de dados, especialmente quando se trata de temas sensíveis e relacionados à proteção de direitos.

Nesse contexto, a checagem das informações deve ser uma prática constante. Existem diversos meios confiáveis de verificação da veracidade de dados antes de sua disseminação. As chamadas “fake news” têm causado prejuízos expressivos justamente porque são compartilhadas sem a devida apuração, espalhando-se como penas lançadas ao vento — impossíveis de recolher.

Portanto, a informação correta e verificada, aliada a redes de apoio bem estruturadas, pode ser determinante para a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. A simples previsão normativa não garante, por si só, a efetivação de direitos; é preciso um esforço coletivo de disseminação de informações qualificadas.

Nesse sentido, é fundamental ampliar o conhecimento da população sobre os canais oficiais de atendimento e acolhimento disponíveis. Destacam-se, na cidade de Porto Alegre:

– 1ª Delegacia de Polícia Especializada de Proteção à Mulher (DIPAM/DPGV), E-mail: poa-dm@pc.rs.gov.br,   – Telefone: (51) 3288-2173, endereço: Av. Ipiranga, 1803 – Palácio da Polícia

– Sala das Margaridas – Delegacia de Polícia, . Telefone: (51) 3288-2173. Endereço: Rua Professor Freitas e Castro, 720

– Centro de Referência de Atendimento à Mulher Márcia Calixto (CRAM)
– Vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Porto Alegre (SMDS). Endereço: Avenida João Pessoa, 1105. Possui atendimento  interdisciplinar, acolhimento e encaminhamento às redes de apoio.

A “Casa Betânia”, também vinculada à SMDS. É uma casa de passagem para mulheres e filhos, com apoio psicossocial e condições para reorganização financeira,  pessoal e social.

Afora esses, as defensorias e promotorias públicas das comarcas do Rio Grande do Sul estão preparadas e treinadas para receberem as demandas de mulheres vulneráveis.

Ademais, em municípios com cursos de Direito e Psicologia, as faculdades costumam dispor de núcleos de práticas jurídicas e psicológicas que oferecem atendimento gratuito à população. Esses serviços complementam a atuação dos órgãos públicos e ampliam o acesso a direitos por meio da escuta, orientação e encaminhamentos adequados.

Esses espaços não garantem, isoladamente, a concretização dos direitos da mulher, mas são instrumentos essenciais no processo de proteção, acolhimento e fortalecimento da cidadania feminina. A rede de proteção precisa ser fortalecida continuamente — por meio do poder público, da sociedade civil e de cada pessoa comprometida com a construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária.

Andrea Teichmann Vizzotto
Abril de 2025

Fonte da imagem:https://pt.pngtree.com/freepng/connected-people-connections_13182548.html. Acesso em 9 de abril de 2025.

 

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