Filmar mulheres com câmera escondida pode dar demissão por conduta escandalosa
No REsp 2.006.738, a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o servidor público que usa câmera escondida para filmar servidoras, funcionárias terceirizadas ou alunas em situações íntimas pode ser demitido pela prática de conduta escandalosa na repartição, como previsto no artigo 132, inciso V, da Lei 8.112/1990. A corte reforçou que o …
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