Precatórios federais do exercício de 2022 deverão ser liberados a partir do mês de agosto

O STF informou ao Conselho Federal da OAB que os  precatórios federais sob a responsabilidade da Justiça Federal tem previsão de liberação até a primeira quinzena de agosto.

A Corte ainda informou que os valores a serem pagos observam os limites definidos no art. 107-A do ADCT  ( que instituiu o novo regime de pagamento de precatórios)

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/368056/justica-preve-liberar-precatorios-federais-do-exercicio-2022-ate-15-8. Acesso em 15-6-2022.

Fonte da foto:https://www.correioforense.com.br/direito-tributario/stf-e-ilegal-imposto-de-renda-sobre-juros-em-pagamento-de-precatorio/. Acesso em 15-6-2022.

 

 

 

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