Muito se tem falado sobre a holding patrimonial familiar como instrumento de gestão de patrimônio e menor incidência de tributos, entre outras vantagens.
A holding familiar possui a natureza jurídica de empresa, com a finalidade de gerir, manter e expandir o patrimônio familiar. Trata-se de um instrumento que permite às famílias administrarem seus bens reunidos na empresa holding. A gestão é empresarial e as decisões e usos dos bens será regrado pelo contrato social e estatuto empresarial. Além de otimizar a gestão, ajuda nas relações familiares, muitas vezes prejudicadas por questões patrimoniais.
Embora o atrativo maior seja o tributário, há outras vantagens e desvantagens na adoção da holding. Como empresa, demandará gestão profissional remunerada ao encargo de algum familiar ou terceiro contratado. A partir da constituição da holding o patrimônio familiar passa a ser da empresa e os sócios terão quotas utilizáveis e negociáveis nos termos das regras empresariais instituídas.
A constituição de uma holding familiar passa pelas peculiaridades de cada família, objetivos e modo de gestão, demandando conhecimento multidisciplinar como o direito das sucessões, direito tributário e direito empresarial. O olhar sistemático é o primeiro dos requisitos para bem orientar a formação de uma holding.
Portanto, embora não haja qualquer impedimento, não parece que a holding seja destinada à gestão de famílias com patrimônio enxuto. Eventual vantagem tributária, não compensaria, os gastos com a gestão da empresa.
Assim, a adoção da empresa na forma de holding familiar dependerá de muitos aspectos como a dimensão do patrimônio, a qualidade das relações familiares e os objetivos da família. Ou seja, cada caso é um caso.