A comunicação entre o advogado e o cliente: alerta para golpes

A comunicação entre o advogado e o cliente: alerta para golpes

Nos últimos dias, nosso escritório foi vítima de ataques de falsários.  Soube-se que esse tipo de embuste vem sendo aplicado em muitos escritórios em todo o Brasil. O golpe consiste em um terceiro desconhecido fazer contato com os clientes (que são legítimos clientes do escritório), por meio de WhatsApp ou telefone, apresentando-se como secretária ou representante do escritório.

São utilizados fotos e logotipos dos escritórios para dar veracidade ao golpe. Nesse contato é informado o nome do cliente, número de CPF e número dos processos judiciais em seu nome. Algumas vezes é enviado documento, como se fosse um alvará, com timbre do Poder Judiciário e assinado à caneta. O golpe consiste em informar que o cliente tem um valor pendente a receber, mas que previamente precisaria depositar um valor a título de “taxa de liberação”. R$4.998,00 por meio de pix para receber R$ 38.000,00. Normalmente esses são os valores. Note-se que o valor a ser pago corresponde ao limite por operação do pix.

Para os Operadores do Direito o documento que embasa a fraude é muito distinto daqueles oficiais, assinados eletronicamente. Facilmente foram identificadas outras informações não verdadeiras transmitidas ao cliente,  Entretanto, deve se ter presente que o cliente- leigo neste assunto- ao ser surpreendido com mensagem em nome do seu patrono, com seus dados pessoais informados, é facilmente ludibriado.

A situação é muito constrangedora para nós advogados e para os clientes, ambos vítimas dessa manipulação de dados para aplicação de artimanhas.

A reação imediata das partes é tentar responsabilizar a internet, WhatsApp, venda ilícita de cadastros ou o  Poder Judiciário por vazamento de dados. Sim, é preciso melhorar muito a guarda e fornecimento de dados.

Mesmo com a edição da Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, para a proteção de dados pessoais, ainda não vimos resultados uteis e eficazes, haja vista o golpe que ora se relata.

Enquanto estamos à deriva é necessário se ter presente que as  ferramentas tecnológicas fazem parte e auxiliam muito o nosso cotidiano. Não foram criadas para fins ilícitos. Retirar-se do meio virtual corresponderia a morrer para o mundo, seja na vida pessoal ou profissional. A questão, nos parece, não é a ferramenta em si, mas o seu uso indevido.

No caso do nosso escritório, alteramos até cláusulas contratuais para alertar nossos clientes sobre situações como essas. Também publicamos avisos nas nossas redes sociais com alerta de golpe, além de Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil e comunicação à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

As Instituições vêm emitindo avisos sobre esses procedimentos ilícitos, que também atingem o Poder Judiciário nas questões relativos ao pagamento de precatórios.

A dificuldade está na identificação dos golpistas que logo após receberem os valores ou perceberem que foram identificados, apagam, rapidamente a conta falsa dos aplicativos, impedindo assim, qualquer rastro de identificação.

Assim, nos resta ter todo o cuidado possível como qualquer tipo de contato, sejam familiares ou aqueles feitos por pessoas (supostamente conhecidas). Antes de receber qualquer proposta, depositar valores, emprestar dinheiro ou ações semelhantes faça o “double checking”. Essa dupla verificação consiste em não aceitar, de imediato, as propostas feitas. Pare, pense, racione. Adote as  providências cabíveis somente após confirmar as informações repassadas com o seu legítimo advogado, familiar ou entidade.

 

Andrea Teichmann Vizzotto- OAB/RS 21.335

João Pedro Vizzotto Cirne Lima-OAB/RS 122.016

Rolar para cima