As fake news e o Poder Judiciário

AS FAKE NEWS E O PODER JUDICIÁRIO

O cenário político brasileiro enfrenta um momento peculiar e difícil. Destaca-se nesse contexto a disseminação de fake news. Essas são notícias objetivam deturbar e confundir a realidade, desviando a atenção dos reais problemas do País. Esse procedimento perverso, não é peculiaridade de nenhum individuo em especial. É uma linha de pensamento, fora do espectro democrático, que objetiva inverter a lógica da realidade para desestabilizar a democracia.

O mundo pós-moderno não conhece outra forma legítima em que o governo seja do povo para o povo, por meio de eleições livres. Pode não ser perfeito, é bem verdade, mas no que se propõe, busca alcançar a igualdade, a fraternidade e a justiça social, como está expresso no preâmbulo da Constituição Federal.

Esse tema, pode ser analisado sob diversos aspectos. Todavia, limitemo-nos ao âmbito jurídico. Inicia-se por afirmar que o Estado Democrático de Direito está estruturado na forma da tripartição dos poderes, todos autônomos e independentes entre si, como afirma o artigo de abertura da Carta Federal. O Poder Executivo, Legislativo e Judiciário são partes orgânicas do Estado Democrático de Direito, cada um com suas atribuições específicas, atuando de forma conjunta a fim de manter a integridade da Nação. Nesse labor são conduzidos pelas regrar constitucionais.

Qualquer ação no sentido de abalar essa estrutura prejudica a estabilidade democrática. Um dos métodos utilizados para o abalo da democracia tem sido a divulgação de notícias mentirosas, falsas ou deturpadas, mas que confundem alguns incautos.

Assim, sem confundir opções políticas com a intepretação constitucional, necessário esclarecer alguns pontos referentes à atuação do Poder Judiciário:

O primeiro deles, é que o Poder Judiciário faz parte do equilíbrio democrático, atuando somente quando provocado. É dizer, analisa e julga os conflitos fáticos e jurídicos que lhe são postos.

Aceitar ou não o resultado de uma demanda judicial faz parte do jogo democrático. Para isso estão os instrumentos processuais à disposição das partes, até que se dê a decisão final. A conformação com o resultado da demanda faz parte da convivência em sociedade, essência do homem e da democracia.

Ainda, a magistratura brasileira possui, entre outras, a garantia da vitaliciedade e da inamovibilidade como regra geral, previstas no artigo 95 da Constituição Federal. Em tempos espinhosos como o presente a vitaliciedade e inamovibilidade protegem os magistrados do afastamento dos seus cargos e do julgamento de processos. São medidas de segurança que permitem aos magistrados julgarem os processos de forma técnica, sem o temor de serem afastados ou demitidos, hipótese comum nos sistemas autoritários.

Por outro lado, na imparcialidade, ao julgar, o magistrado traz seus valores, seus convencimentos e os aplica de forma técnica no caso concreto. São as regras de hermenêutica que balizam a sua atuação.

Ademais, o que se denomina de judicialização dos direitos ou das políticas públicas, pela qual o País atravessa, é resultado da incapacidade de atuação do Poder Executivo. Por exemplo, nada mais insólito do que o cidadão ter que buscar o Poder Judiciário para ver garantido o seu direito à saúde ou à vaga em escola pública para os seus filhos. As demandas junto ao Poder Judiciário são reflexos da incapacidade de o Poder Executivo promover a concretização dos direitos constitucionais.

Em ano de eleições, no contexto desse artigo, o Poder Judiciário vem se dedicando, exaustivamente, a comprovar o óbvio. As urnas eletrônicas são seguras, como sabe a população brasileira desde 1996, quando foram implantadas. Mas devido a divulgação de notícias falsas o efeito da desestabilização provoca a necessidade de o Poder Judiciário reforçar o que já se sabe.  As campanhas de conscientização dos eleitores quanto à inviolabilidade das urnas eletrônicas são sempre salutares. Ocorre que a propagação de fake news gera um não problema que demanda atenção, mas que desvia o Poder Judiciário das suas funções naturais.

Então, o País só perde com a divulgação de notícias falsas. Perde ao ter que esclarecer a obviedade, desviando-se de suas atribuições legítimas. O Poder Judiciário é essencial à democracia. Atacá-lo indica uma direção perigosa, extingui-lo é a imposição da autocracia.

Andrea Teichmann Vizzotto

OABRS 21.335

 

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