No REsp 2.006.738, a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o servidor público que usa câmera escondida para filmar servidoras, funcionárias terceirizadas ou alunas em situações íntimas pode ser demitido pela prática de conduta escandalosa na repartição, como previsto no artigo 132, inciso V, da Lei 8.112/1990.
A corte reforçou que o PAD garantiu o direito de defesa do recorrente e que ele admitiu a produção e a armazenagem dos vídeos sem autorização, além de se reconhecer nas cenas em que ele próprio aparecia nas filmagens.
Fonte
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/08032023-Filmar-mulheres-com-camera-escondida-pode-dar-demissao-por-conduta-escandalosa–decide-Primeira-Turma.aspx. Acesso em 8 de março de 2023.
Fonte da imagem:https://www.sonhoesignificado.com/2020/06/sonhar-com-binoculo.html
https://www.google.com/search?rlz=1C1FCXM_pt-. Acesso em 8 de março de 2023