A escravidão contemporânea

 

O homem foi à lua, desbrava o espaço aos poucos, identificou o código genético dos seres humanos. Grandes evoluções para a Humanidade. Entretanto, em pleno ano de 2023, a sociedade se depara com trabalho em condições desumanas recheado de condutas racistas. A cada dia que passa tem-se notícias de trabalho análogo ao escravo surgidas em várias partes do País.

O que se denomina aqui de escravidão contemporânea é um fenômeno mundial que viola os mais essenciais direitos humanos. É análoga à escravidão dos tempos coloniais. Nos tempos atuais, embora o indivíduo possa ter sua liberdade preservada ( ou não) a escravidão aparece na forma de trabalho em condições exaustivas ou em condições degradantes.

A situação econômica mundial estimula a imigração interna e externa. Cita-se o caso dos haitianos, bolivianos e venezuelanos que, em busca de oportunidades de emprego, imigram para o Brasil e acabam, muitas vezes, submetidos a trabalhos em condições péssimas. Ainda, nas imigrações internas, o movimento é o mesmo. A busca por trabalho atrai pessoas para o garimpo, canaviais e vinícolas.

O artigo 4º da Declaração Universal dos Direitos Humanos determina que “ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas”.

No Brasil, segundo dados constantes no sítio do Ministério do Trabalho e Previdência, no ano de 2022, foram resgatadas mais de 2.500 pessoas em trabalho análogo à escravidão.

Há legislação sobre o assunto, comemora-se o dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, em 28 de janeiro, mas o fato é que situações como essas não são raras e assustam. A Constituição Federal também aborda o tema no artigo 243 prevendo a expropriação das propriedades rurais ou urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas exploração de trabalho escravo. Ainda prevê que todo o bem de valor econômico que decorra de trabalho escravo será confiscado e revertido a um fundo especial com destinação específica, especialmente, às pessoas resgatadas.

A Consolidação das Leis do Trabalho veda descontos ilegais de salários em que o empregado pouco ou nada recebe. Exemplo dessa situação ocorre quando se exige o pagamento de alimentação, transporte, uniforme, equipamento de trabalho e moradia, inviabilizando a subsistência do trabalhador.

Cita-se sobre o tema, a Lei Federal n. 10.803, de 11 de dezembro de 2003, que alterou o artigo 149 do Código Penal quanto às penas a serem aplicadas àqueles que reduzirem qualquer pessoa à condição de escravidão, trabalho forçado, jornada exaustiva, submissão a condições degradantes de trabalho, ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Nas mesmas penas incorre aquele que cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; mantê-lo sob vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apoderar de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. A pena para essas condutas é aumentada se os crimes forem cometidos contra crianças ou adolescentes ou praticada por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

A clandestinidade é um elemento presente nessas situações. Indivíduos presos ou com mobilidade reduzida, dificultam fiscalização.

Outra situação que parece comum nas últimas descobertas realizadas, é que os proprietários de terra relacionam-se com empresas terceirizadas que são responsáveis pela contratação da mão de obra. Sendo a contratação de modo direto ou indireto, a responsabilização é do tomador do serviço e do contratante.

Pelo que se percebe a legislação protegeria esse tipo de prática ilegal. Contudo não é o que ocorre.

Nos termos do instituto da responsabilização por ato ilícito a conduta gera penalização na esfera penal além da reparação de danos materiais e morais na esfera cível.

Diante desse quadro, o que fazer?

Informar, conscientizar empregadores, indivíduos, fiscalizar e não adquirir produtos oriundos de trabalho escravo. Tarefa que cabe aos órgãos públicos e à sociedade.

 

 

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