Por meio de decisões das duas turmas, consolida-se o entendimento de que os pirncípio da insignificância não se aplica aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Uma dessas decisões tratou do caso de homem que atingiu sua companheira com socos, arranões e chutes, além de tentar asfixiá-la.
Inusitadamente a defesa do Réu requereu, em grau de recurso ao Tribunal de Justiça, que fosse aplicado o princípio da insignificância eis que o casal havido se reconciliado, vivendo em plena harmonia. Recurso esse que, obviamente, foi desprovido.
Fonte: RHC 133043. In https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=504687&ori=1. Acesso em 29 de março de 2023.
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