Alegação de impenhorabilidade de bem de família por credor de pensão alimentícia
Segundo tese firmada no Superior Tribunal de Justiça: O bem de família não impete a execução de pensão alimentícia decorrente de vínculo familiar ou de ato ilícito. AgInt no REsp 1989345/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2022, DJe 01/09/2022 AgInt no REsp 1619189/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em …
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